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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1164-39.2018.5.09.0019

Execução: responsabilidade subsidiária do poder público

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária do poder público
  • Matéria decidida na fase de conhecimento
  • Ausência de afronta à coisa julgada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes transcritos, a posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de tentativa do Poder Público de reabrir a discussão em execução acerca da responsabilidade subsidiária decidida e transitada em julgado na fase de conhecimento. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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