TSTAg-AIRR 1164-39.2018.5.09.0019
Execução: responsabilidade subsidiária do poder público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária do poder público
- Matéria decidida na fase de conhecimento
- Ausência de afronta à coisa julgada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes transcritos, a posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de tentativa do Poder Público de reabrir a discussão em execução acerca da responsabilidade subsidiária decidida e transitada em julgado na fase de conhecimento. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária