TSTAIRR 0000335-08.2019.5.05.0222
Execução: massa falida
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Massa falida
- Direcionamento da execução aos sócios da empresa falida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 2. A discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República. 3. Não se encontrando o apelo fundamentado, adequadamente, no artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator