TSTAIRR 0000388-26.2023.5.09.0872
Intempestividade: verifica-se que o recurso não merece conhecimento, por intempestivo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Verifica-se que o recurso não merece conhecimento, por intempestivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Verifica-se que o recurso não merece conhecimento, por intempestivo. O despacho que denegou seguimento ao recurso de revista foi publicado no dia 21/03/2024 (quinta-feira), tendo o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do agravo de instrumento iniciado no dia 22/03/2024 (sexta-feira) findando no dia 05/04/2024 (sexta-feira), tendo em vista que nos dias 27, 28 e 29 de março de 2024 (quarta, quinta e sexta-feira) não ocorreu expediente no Tribunal em virtude do feriado alusivo à semana santa. Ocorre que, o presente agravo de instrumento foi protocolado apenas no dia 02/06/2024, sendo manifestamente intempestivo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator