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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001286-13.2020.5.02.0002

GMAAB/sj/ilsr AGRAVO: empregada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

GMAAB/sj/ilsr AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. Na minuta de agravo a reclamante não atacou os fundamentos mantidos pela decisão agravada. Ocorre que em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese, não cabendo ao magistrado se imiscuir nesse ônus. Ressalta-se ainda que a agravante sequer menciona o (s) tema (s) que merece(m) seguimento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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