TSTAIRR 0000018-53.2024.5.10.0009
Tramitação preferencial: acidente do trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Acidente do trabalho
- Indenização por dano moral e material
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo causal/concausal
- Assédio moral (inobservância do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT)
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. ASSÉDIO MORAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, no recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição, no início do recurso, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma quanto aos temas objeto de insurgência, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora