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Jurisprudências

TSTAIRR 0000018-53.2024.5.10.0009

Tramitação preferencial: acidente do trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Acidente do trabalho
  • Indenização por dano moral e material
  • Doença ocupacional
  • Ausência de nexo causal/concausal
  • Assédio moral (inobservância do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT)

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. ASSÉDIO MORAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, no recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição, no início do recurso, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma quanto aos temas objeto de insurgência, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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