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Jurisprudências

TSTRR 10985-20.2017.5.15.0089

Matéria sobrestada com o acolhimento da negativa de prestação jurisdicional pelo TST

  • Direito do Trabalho
  • Parcela quebra de caixa
  • Cumulação com gratificação de função
  • Prequestionamento
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Julgados

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA SOBRESTADA COM O ACOLHIMENTO DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TST. PARCELA QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REDUÇÃO DO CTVA EM RAZÃO DO AUMENTO DA REMUNERAÇÃO COM A PERCEPÇÃO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA. POSSILIDADE. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para autorizar o desconto na parcela "quebra de caixa" do valor do recálculo do CTVA ocasionado pela majoração da remuneração dos substituídos. 2 - O entendimento da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o valor do CTVA, em face da sua natureza e finalidade, pode ser reduzido quando houver diminuição da diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de piso de mercado, podendo inclusive ser suprimido quando a remuneração do empregado superar o valor de piso de mercado. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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