TSTAg-EDCiv-RR 1001808-08.2024.5.02.0032
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa do artigo 477, § 8º, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Atraso no depósito do FGTS relacionado às verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NO DEPÓSITO DO FGTS RELACIONADO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS. A Corte Regional, ao considerar indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT em relação ao atraso no depósito do FGTS relacionado às verbas pagas na rescisão contratual, por este não constituir verba rescisória, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Adota-se, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora