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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1038-93.2017.5.09.0513

Formação de grupo econômico: interposição de recurso pela empregadora do reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Formação de grupo econômico
  • Interposição de recurso pela empregadora do reclamante
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA EMPREGADORA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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