Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1038-93.2017.5.09.0513
Formação de grupo econômico: interposição de recurso pela empregadora do reclamante
- Direito do Trabalho
- Formação de grupo econômico
- Interposição de recurso pela empregadora do reclamante
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA EMPREGADORA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.