TSTAg-AIRR 0010564-52.2013.5.05.0023
Intempestividade
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 775 da CLT, 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela Reclamada; e II - indeferir o pedido de aplicação, à Parte Agravante, da multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC/15, formulado pela Parte Agravada em contraminuta. Brasília, 26 de maio de 2026.. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator