STJAgRg no HC 1.049.052
Porte e posse de arma de fogo: receptação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Porte e posse de arma de fogo
- Receptação
- Tráfico de drogas (matéria-prima/insumo)
- Associação para o tráfico
- Reiteração dos argumentos da impetração
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS (MATÉRIA-PRIMA/INSUMO). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.