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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10738-64.2022.5.15.0024

Logo, não se configura a alegada nulidade: férias

  • Direito do Trabalho
  • Logo, não se configura a alegada nulidade
  • Férias
  • Horas extras
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No tocante à "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", o Tribunal Regional se manifestou claramente sobre as questões postas à análise, expressamente consignando a motivação para o deferimento das horas extras, que teve como base a análise do conjunto probatório, mormente o depoimento testemunhal. Ademais, registre-se não estar o julgador obrigado a responder todas as alegações das partes (ou de responder um a um os argumentos por elas expostos), quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a sua decisão, o que ocorreu na hipótese. Logo, não se configura a alegada nulidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. FÉRIAS. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Férias; Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional

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