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Jurisprudências

STJEDcl no RHC 199.360

Tráfico de drogas: ingresso domiciliar ilegal

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Ingresso domiciliar ilegal
  • Ausência de omissão
  • Pretensão de rejulgamento da causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR ILEGAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .

1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.

2. Na hipótese, não se constata o vício suscitado. A simples leitura do acórdão embargado revela que foram devidamente analisados todos os fundamentos pertinentes à questão da legalidade do ingresso domiciliar, ocasião em que se concluiu pela ilicitude das provas obtidas mediante violação do domicílio.

3. O fato de o embargante discordar das conclusões adotadas não configura omissão, contradição ou obscuridade, mas mera inconformidade com o resultado do julgamento.

4. Embargos de declaração não acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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