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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 440-69.2019.5.05.0000

Ilicitude de terceirização: inviabilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BOA-FÉ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 958.252, em 29 de novembro de 2023, reiterou a tese de que o entendimento firmado quanto à licitude da terceirização não abrangeria automaticamente os processos trabalhistas acobertados pela coisa julgada, acrescentando que " as razões de segurança jurídicas reconhecidas pela maioria do Plenário no julgamento dos terceiros e quartos embargos de declaração neste feito restam plenamente equacionadas pela determinação de que os valores recebidos de boa-fé pelos trabalhadores em decorrência de processos em que se tenha declarado a inconstitucionalidade da terceirização não deverão ser restituídos ". 2. Contudo, esta Subseção possui o entendimento no sentido de que a pretensão de devolução de valores extrapola a competência do juízo rescisório e, por conseguinte, também a de declarar a impossibilidade de sua restituição, como requer o trabalhador, ora réu. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos.

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