TSTEDCiv-RR 926-45.2021.5.17.0131
Dano material: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Dano material
- Pensão mensal
- Acidente de trabalho
- Redução pemanente da capacidade laborativa
- Percentual de 17%
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PEMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL DE 17%. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.