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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 926-45.2021.5.17.0131

Dano material: pensão mensal

  • Direito do Trabalho
  • Dano material
  • Pensão mensal
  • Acidente de trabalho
  • Redução pemanente da capacidade laborativa
  • Percentual de 17%
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PEMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL DE 17%. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

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