TSTEDCiv-RR 0011035-14.2022.5.03.0054
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica foi exaustivamente analisada, concluindo-se que a decisão regional, ao estabelecer que “...a mera concessão do repouso após o sétimo dia trabalhado não autoriza a sua remuneração em dobro; essa só é devida quando não há folga compensatória”, contrariou o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SbDI-1 do TST. 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios