TSTAg-AIRR 0010149-94.2022.5.15.0146
Nulidade por cerceamento do direito de defesa: negativa de devolução do prazo para apresentação de memoriais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Negativa de devolução do prazo para apresentação de memoriais
- Transcrição integral do capítulo impugnado
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator