TSTAg-AIRR 10275-19.2020.5.03.0092
Pessoa jurídica: ausência de comprovação de depósito recursal e custas processuais
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de depósito recursal e custas processuais
- Não demonstração da hipossuficiência financeira
- Irr 94 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DESERÇÃO MANTIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA AFETADO. IRR 94 DO TST. Em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da ré, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a agravante comprovado o pagamento do valor devido a título de preparo recursal, quando da interposição do recurso de revista, conclui-se pela sua deserção. Aplicação da Súmula nº 463, II, do TST. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.