TSTAIRR 0000970-13.2015.5.02.0351
Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral e material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de nulidade de dispensa, estabilidade provisória e indenização por danos materiais e morais, ante a inexistência de nexo de causalidade entre a doença alegada e a atividade laboral desenvolvida pelo empregado e, consequentemente, a não ocorrência de acidente de trabalho. Intactos, pois, os dispositivos legais invocados e a Súmula nº 378, II, do TST. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora