TSTRR 624-04.2021.5.21.0002
Execução: ilegitimidade ativa afastada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade ativa afastada
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA N. 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para afastar a declaração de ausência de interesse de agir, em razão de ilegitimidade ativa, e ordenar a devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito. 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.