TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000400-07.2022.5.05.0122
Transpetro
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Transpetro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator