Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.109.204

Tutela de urgência: deferimento parcial

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PARCIAL. ENTIDADE ASSISTENCIAL. PESSOA IDOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REANÁLISE DOS REQUISITOS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ.

1. Não ocorreu negativa de prestação jurisdicional, medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, é incabível o manejo de recurso especial em hipótese de inexistência de juízo definitivo e conclusivo da instância ordinária sobre a questão federal nele objeto de irresignação. Incidência da Súmula n. 735/STF.

3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à presença dos requisitos autorizadores da concessão parcial da medida antecipatória pela instância de origem, bem como dos elementos identificadores de outras demandas a justificar eventual conexão ou o deslocamento da competência, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.