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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100274-98.2021.5.01.0028

Administração pública: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Comprovação da prestação de serviços
  • Óbice processual
  • Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Ente Público; Confissão

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