Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.121.723

Condenação transitada em julgado: atuação da assistência de acusação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Atuação da assistência de acusação

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.