TSTAg-AIRR 425-67.2022.5.23.0009
Execução definitiva: sentença transitada em julgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução definitiva
- Sentença transitada em julgado
- Rediscussão na fase executória
- Impossibilidade
- Coisa julgada material
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional consignado que os critérios de correção monetária e de juros de mora foram estabelecidos na fase de conhecimento, em sentença já transitada em julgado, tal decisão torna-se imutável, conforme estabelecido pelo STF na modulação feita nas ADCs 58 e 59. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo interno.