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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.015.142

Violação dos princípios da ampla defesa e da decisão colegiada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Violação dos princípios da ampla defesa e da decisão colegiada
  • Não ocorrência
  • Execução penal
  • Exame criminológico
  • Histórico prisional
  • Fundamentação válida

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA DECISÃO COLEGIADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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