TSTAg-RRAg-RRAg 0010220-65.2021.5.15.0006
Horas extraordinárias: adicional de periculosidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas extraordinárias
- Adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Dessa forma, é inviável o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Conforme salientado na decisão monocrática agravada, a parte, em seu agravo de instrumento, não impugnou de forma direta e específica a fundamentação assentada pelo juízo primeiro de admissibilidade, consistente na inobservância dos requisitos inscritos nos incisos I a III do § 1º-A do artigo 896 da CLT e no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST), limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. Dessa forma, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator