TSTEDCiv-EDCiv-ROT 0002235-15.2024.5.13.0000
Erro grosseiro: omissão
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Erro material
- Vícios não verificados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS AVIADO PELO AUTOR EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. No caso vertente, rigorosamente, o Embargante não aponta omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acordão proferido por este Colegiado. 4. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 24 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
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