TSTAIRR 16312-12.2015.5.16.0016
Execução: contribuição para a funcef
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Contribuição para a funcef
- Nova função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. NOVA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem, a partir da interpretação do título executivo, concluiu ser acertada a decisão do juízo primário que delimitou a base de cálculo da contribuição para a FUNCEF apenas sobre a função já incorporada, e nenhuma outra em período posterior à incorporação. Diante da delimitação exposta no acórdão regional, não se divisa ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado, uma vez que, conforme acentuou o Tribunal, a " pretensão da agravante apresenta causa de pedir e pedido diversos, o que se acolhida, violaria frontalmente a coisa julgada material ". De outra forma, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5°, XXXVI, da CF, tal como sustenta a exequente ao questionar o "real sentido" da decisão transitada em julgado, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.