TSTAg-AIRR 1521-76.2019.5.22.0001
Rito sumaríssimo: renúncia à prescrição
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Renúncia à prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º, DA CLT. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. ART. 191 DO CCB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. Por se tratar de processo sob o rito sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, "somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". Ocorre que, in casu, as argumentações trazidas a debate pelo autor residem no âmbito da legislação infraconstitucional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo.