TSTAg-ED-RRAg 1061-95.2016.5.12.0026
Correção monetária: a Exma
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- A Exma
- Todavia, às págs
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. A Exma. Relatora proveu o recurso de revista do reclamante quanto ao tema "índice de correção monetária". Todavia, às págs. 481, o então Min. Relator originário já havia homologado pedido de desistência parcial do agravo de instrumento quanto a este tema, formulado pelo autor. Portanto, no aspecto, constatado o desacerto da decisão monocrática que analisou tema já transitado em julgado, torna-se sem efeito a análise do tema "índice de correção monetária". Agravo conhecido e provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. TEMA 1.118. Merece ser mantida a decisão monocrática, no particular, pois em consonância com o entendimento do STF que, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo apenas para tornar sem efeito a análise do tema: "índice de correção monetária", realizada no despacho de págs. 486-501, mantida a decisão no que tange à exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público, pois em consonância com entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.118.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária