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Jurisprudências

TSTAIRR 0016146-80.2024.5.16.0010

Competência da justiça do trabalho: ente público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ente público
  • Contratação após a promulgação da atual constituição da república
  • Ausência de concurso público
  • Contrato nulo
  • Transcrição de trecho extenso e sem destaques da matéria controvertida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO EXTENSO E SEM DESTAQUES DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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