TSTAIRR 0016146-80.2024.5.16.0010
Competência da justiça do trabalho: ente público
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Ente público
- Contratação após a promulgação da atual constituição da república
- Ausência de concurso público
- Contrato nulo
- Transcrição de trecho extenso e sem destaques da matéria controvertida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO EXTENSO E SEM DESTAQUES DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.