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Jurisprudências

TSTAIRR 1000828-04.2023.5.02.0709

Empregado doméstico: reconhecimento do vínculo de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Empregado doméstico
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADO DOMÉSTICO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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