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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24434-30.2020.5.24.0076

Rito sumaríssimo: contribuição sindical rural

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não prospera a alegação da agravante de que "o Acórdão Regional ignorou o pedido de manifestação expresso sobre a aplicação do Decreto 70.235/72 e das Leis Federais 9.532/97 e 11.196/2005"; pois o Tribunal de origem, consoante se observa dos excertos reproduzidos e destacados, afastou expressamente a aplicação do Decreto 70.235/72, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, desta forma, houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração. Assim, o fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional, razão por que permanece ileso o art. 93, IX, da CF/1988. Agravo desprovido. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de ser imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo em ação de cobrança de contribuição sindical rural, considerando a dificuldade de acesso aos meios de comunicação na zona rural em que vive o contribuinte, requisito não atendido no caso dos autos. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema nulidade por negativa de prestação jurisdicional e negar provimento ao agravo interno.

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