TSTAg-AIRR 0020438-62.2021.5.04.0232
Jornada extraordinária: validade do regime compensatório
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Jornada extraordinária
- Validade do regime compensatório
- Atividade insalubre
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1-A, I, DA CLT). A parte não observou o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da tese. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora