TSTAg-AIRR 0001012-62.2023.5.13.0032
Execução: impugnação da executada aos cálculos de liquidação
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação da executada aos cálculos de liquidação
- Diferenças salariais de grade
- Observância do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos da diretriz sedimentada na Súmula nº 266 do TST e no parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração de violação direta de dispositivo da Constituição Federal. A questão examinada no acórdão regional está centrada na tabela utilizada pelo perito contábil para apuração das diferenças salariais de grade. Verifica-se, de plano, que a alegação genérica de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal em fase recursal extraordinária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura apenas violação reflexa ao Texto Constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Assim, a alegação de ofensa ao mencionado dispositivo constitucional não autoriza a admissibilidade de recurso de revista na fase de execução, por depender de prévio exame da legislação infraconstitucional. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator