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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10445-87.2018.5.03.0018

Execução: decisão colegiada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Decisão colegiada
  • Inadequação
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
  • Erro grosseiro
  • Esta Turma rejeitou os embargos de declaração opostos pela executada

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma rejeitou os embargos de declaração opostos pela executada. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.

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