Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 1000151-55.2023.5.02.0003

Reconhecida a transcendência jurídica da causa: omissão inexistente

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Inexistente omissão, quando a decisão embargada examina expressamente a matéria apontada. Embargos que traduzem mero inconformismo, incabíveis nesta via. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, nego provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.