TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 1000151-55.2023.5.02.0003
Reconhecida a transcendência jurídica da causa: omissão inexistente
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reconhecida a transcendência jurídica da causa
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Inexistente omissão, quando a decisão embargada examina expressamente a matéria apontada. Embargos que traduzem mero inconformismo, incabíveis nesta via. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, nego provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator