TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010666-86.2022.5.15.0021
embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação