Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010666-86.2022.5.15.0021

‎embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.