TSTAg-RRAg-RRAg 0000719-43.2022.5.10.0022
Limites da lide: impossibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Limites da lide
- Interpretação teleológica do art. 840, § 1º, da CLT
- Diferenças de comissões
- Estorno
- Vendas canceladas
- Impossibildade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, § 1º, DA CLT. O Tribunal Regional decidiu em consonância com o julgamento ocorrido em 30/11/2023, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no sentido de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.". (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Julgado em 30/11/2023). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ESTORNO. VENDAS CANCELADAS. IMPOSSIBILDADE. TEMA Nº 65 IRR. A controvérsia já não comporta maiores discussões, tendo o Pleno desta Corte, no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 65, fixado tese de que " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado ." Assim, estando a decisão proferida pelo Tribunal Regional em consonância com a iterativa, notória, e atual jurisprudência desta Corte, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator