Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10071-19.2020.5.18.0104

Intervalo para recuperação térmica: trabalho em ambiente artificialmente frio

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Trabalho em ambiente artificialmente frio
  • Delimitou o eg
  • Ressaltou aquela c
  • Adicional de insalubridade
  • Agente frio

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. Delimitou o eg. Tribunal Regional que o autor atuava preponderantemente atendendo clientes no balcão do supermercado e que apenas eventualmente adentrava nos setores onde a temperatura poderia ser inferior a 12º C, nunca permanecendo por mais de 30/40 minutos. Ressaltou aquela c. Corte que a exposição ao frio ao qual o autor era submetido era ínfima, não justificando o direito às pausas prescritas no art. 253 da CLT. Consoante se observa, não restou verificado, no caso, o trabalho ininterrupto, tampouco a exposição intermitente do empregado ao ambiente artificialmente frio, considerando que apenas eventualmente e por poucos minutos, segundo consta do v. acórdão regional, adentrava em câmara fria. Em tais circunstâncias, a análise da violação apontada do art. 253 da CLT, da suposta contrariedade à Súmula nº 438 do TST, bem como dos arestos apresentados pressupõe o revolvimento de matéria fática, inviável em sede de recurso de revista, consoante diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO . A c. Corte Regional consignou que a exposição do autor ao agente frio era eventual, intermitente e ínfima, condições que não justificam o deferimento do adicional de insalubridade. Diante dessa delimitação, o acolhimento da pretensão recursal demanda o revolvimento da prova e, por esse motivo, encontra óbice no disposto na Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES NÃO VERIFICADO. A declaração de nulidade do acordo de compensação, no caso, pressupõe o reconhecimento do trabalho em condições insalubres que, como visto, não restou caracterizado. Consequentemente, não se há falar em violação do art. 60 da CLT, tampouco em contrariedade aos termos da Súmula nº 85 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Banco de Horas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.