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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000090-87.2022.5.09.0122

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DA VERBA PRINCIPAL. O Tribunal Regional entendeu que o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal. Tal decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que fixou tese de que não configura violação à coisa julgada a determinação, na fase de execução, do pagamento do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal, mesmo que a decisão de mérito, já transitada em julgado, seja omissa quanto a esse ponto, uma vez que tal obrigação decorre expressamente do artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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