TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000238-92.2020.5.09.0664
Omissão não configurada: justiça gratuita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Justiça gratuita
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Prescrição intercorrente e bienal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JUSTIÇA GRATUITA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E BIENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se verifica a omissão apontada. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade, uma vez que as razões do agravo não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Por fim, diante do não conhecimento do agravo, é inviável a análise da matéria de mérito do recurso, como requerido pela parte. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora