TSTAg-AIRR 113-76.2021.5.11.0004
Negativa de prestação jurisdicional: não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Anuênios
- Indenização de danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte autora. Agravo a que se conhece e a que se nega provimento. ANUÊNIOS. A decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o período em que o trabalhador ficou afastado não pode ser considerado para fins de concessão de anuênios ou qualquer outro direito, consoante Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. Não há violação dos dispositivos constitucionais e legais indicados pelo agravante, pois todos tratam da indenização pelos danos imateriais em si, mas a matéria de fundo não chegou a ser apreciada, em razão do reconhecimento da prescrição. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.