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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-ARR 10814-38.2014.5.01.0031

Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Omissão não evidenciada
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Os embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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