TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-ARR 10814-38.2014.5.01.0031
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Omissão não evidenciada
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Os embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova