TSTRR 857-74.2022.5.12.0015
Sindicato-autor: substituição processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato-autor
- Substituição processual
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Pagamento indevido
- "Art. 87
- Julgados
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida da matéria, conclui-se que é aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento do sindicato. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Constata-se provável afronta aos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. O TRT reformou a sentença para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público e condenar o sindicato-autor em honorários advocatícios sucumbenciais por entender que na ação civil coletiva proposta por sindicato, em substituição processual, não são aplicáveis os arts. 87 do CDC e 18 da LACP, ante a inexistência de norma trabalhista sobre o tema. Com efeito, os arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90 dispõem, respectivamente: "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". "Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais". No caso em apreço, o sindicato atua como substituto processual em demanda coletiva. Assim, aplicam-se a ele as disposições contidas nos preceitos acima citados, e, na hipótese em epígrafe, não consta no acórdão recorrido que a entidade sindical tenha agido com má-fé. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo quanto ao tema "SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO", para seguir no exame do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema "SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO" e dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO", por ofensa aos artigos 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.