TSTAIRR 100150-41.2018.5.01.0022
Execução: extinção do processo sem resolução de mérito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Extinção do processo sem resolução de mérito
- Assistência Judiciária Gratuita
- Vícios Formais da Sentença
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho quando as razões recursais não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão atacada. No caso dos autos, verifica-se que a parte não impugnou o fundamento nuclear utilizado pelo Tribunal Regional para não admitir o recurso de revista interposto, consistente nos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Vícios Formais da Sentença