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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11134-12.2021.5.03.0153

Justa causa revertida em juízo: reintegração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. REINTEGRAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST NA JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. Não prospera a alegação dos Correios de que este Colegiado teria reconhecido a estabilidade do empregado. Foi explicitado na decisão embargada que o reclamante foi admitido em 07/02/2000, após a EC nº 19/1998, não sendo, portanto, detentor da estabilidade prevista no art. 41 da CF. Por outro lado, conforme consignado no acórdão embargado, os motivos indicados pela ECT foram " inexistentes ou juridicamente inadequados " e que por se tratar de empresa pública, " quando contrata pelo regime da CLT, equipara-se às empresas comuns, não havendo qualquer razão de fato ou de direito que impeça a reintegração determinada, observando-se as mesmas condições anteriores e relacionadas ao cargo ocupado, bem como a pagar ao reclamante os salários vencidos e vincendos, no período de 10/09/21 até a data da efetiva reintegração .". Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1026, §2º, do CPC. Constatado o caráter manifestamente protelatório da medida, que apenas reitera o inconformismo com o mérito, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa

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