Jurisprudências
STFHC 249.110 AgR
Pressupostos de recurso no superior tribunal de justiça
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Pressupostos de recurso no superior tribunal de justiça
- Tráfico de entorpecente
- Pretensão de modificação do regime prisional de semiaberto para aberto
- Matéria não examinada no superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE SEMIABERTO PARA ABERTO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.