TSTAg-AIRR 1000285-23.2023.5.02.0443
Acidente de trabalho: motorista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Motorista
- Colisão entre veículos
- Labor em jornadas exaustivas
- Danos morais e materiais
- Dispositivos do código de trânsito brasileiro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional arbitrou o valor da condenação em R$150.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. LABOR EM JORNADAS EXAUSTIVAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARESTO INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não apreciou a matéria à luz do que prescrevem os artigos 29 e 192 do CTB, não obstante a oposição de embargos de declaração a esse respeito. Diante disso, caberia à parte suscitar negativa de prestação jurisdicional, perante esta instância recursal, o que não ocorreu. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Ainda, o aresto colacionado desserve à comprovação do dissenso pretoriano, pois oriundo de turma desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.