TSTAg-AIRR 1119-62.2017.5.05.0025
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Preliminar de cerceamento de defesa
- Indeferimento pedido de apresentação de prova pela reclamada
- Não configuração
- Não tendo apresentado nem sequer testemunha de suas afirmações
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE PROVA PELA RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional justificou de forma satisfatória os motivos pelos quais indeferiu o requerimento para que a reclamada fosse compelida a apresentar os mapas de quilometragem, notadamente pelo fato de o reclamante não ter comprovado que exercia jornada externa - não tendo apresentado nem sequer testemunha de suas afirmações – e de que tais documentos não tinham por finalidade o controle de jornada, sendo portanto inservíveis para o fim pretendido pelo obreiro. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o indeferimento da produção de prova considerada desnecessária ao deslinde da controvérsia não caracteriza cerceamento de defesa. Assim, tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Licença Prêmio; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova